A G U A R D E

Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12), “Produção e Consumos Sustentáveis” visa garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.

O consumo e a produção sustentáveis promovem a utilização eficiente dos recursos naturais e da energia, infraestruturas sustentáveis, e o acesso a todos aos serviços básicos, a empregos verdes e decentes, e a uma boa qualidade de vida. Envolvem as várias partes interessadas, como empresas, consumidores, legisladores, investigadores, cientistas, retalhistas, media, e agências de cooperação para o desenvolvimento, entre outros. Necessitam também de uma abordagem sistémica e da cooperação entres os diferentes atores na cadeia de abastecimento, dos produtores aos consumidores. Isto implica o envolvimento dos consumidores através da sensibilização e da educação sobre consumo e estilos de vida sustentáveis, fornecendo-lhes informação adequada através normas e etiquetagem, entre outras.

Fonte: Abreu, J., António, J.H.C., Cerol, J., Ferreira Reis, R. & Ribeiro, A. (2023). Índice de Sustentabilidade Municipal 2023. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa

Ferreira, P.M. Rumo a 2030: Campanha para a promoção dos ODS e da Educação para o Desenvolvimento e Cidadania Global: Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento (RICD); Instituto Marquês de Valle Flor (IMVF) https://www.imvf.org/wp-content/uploads/2020/04/estudo-rumo-a-2030-os-municipios-e-os-ods-imvf.pdf

Resultados obtidos

Metas

12.1

Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis

Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países a tomar medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento

12.2

alcançar a gestão sustentável

Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais

12.3

reduzir para metade, à escala global, o desperdício de alimentos

Até 2030, reduzir para metade, à escala global, o desperdício de alimentos per capita, tanto a nível de retalhistas como de consumidores, e reduzir os desperdícios de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo os que ocorrem pós-colheita

12.4

alcançar a gestão ambientalmente correta dos produtos químicos

Até 2020, alcançar a gestão ambientalmente correta dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao longo de todo o seu ciclo de vida, de acordo com os quadros internacionais acordados, e reduzir significativamente a sua libertação para o ar, água e solo, de modo a minimizar os seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente

12.5

reduzir a produção de resíduos

Até 2030, reduzir substancialmente a produção de resíduos através da prevenção, redução, reciclagem e reutilização

12.6

Incentivar as empresas a adotar práticas sustentáveis

Incentivar as empresas, especialmente as de grande dimensão e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informação sobre sustentabilidade nos relatórios de atividade

12.7

Promover práticas de contratação pública sustentáveis

Promover práticas de contratação pública sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais

12.8

garantir que as pessoas tenham informação relevante e consciencialização para o desenvolvimento sustentável

Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e consciencialização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza

12.a Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer as suas capacidades científicas e tecnológicas para avançar no sentido de padrões mais sustentáveis de produção e consumo

12.b Desenvolver e implementar ferramentas para monitorizar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que cria emprego, promove a cultura e os produtos locais

12.c Racionalizar subsídios ineficientes nos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive através da reestruturação fiscal e da eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas